Justiça condena Bradesco por cobrança indevida de tarifas
07 de julho de 2014O Bradesco terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma aposentada, cuja conta bancária aberta para recebimento de aposentadoria foi convertida em conta corrente, procedimento considerado irregular pela Justiça de 1º Grau.
A decisão é dos membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que confirmaram a decisão de primeira instância, seguindo entendimento do relator do processo, desembargador Cleones Cunha.
Em seu voto, o magistrado enfatizou o fato de o banco ter se prevalecido da ignorância da consumidora, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento e condição social.
Em recurso interposto junto ao TJMA, o Bradesco alegou que, desde a abertura da conta concorrente, a cliente ficou ciente do serviço contratado, assinando livremente o contrato com os débitos a serem gerados.
Cleones Cunha ressaltou que, apesar de a instituição financeira defender a livre contratação de conta corrente para a qual não existe isenção de taxas e tarifas, a mesma sabia que a aposentada visava apenas o recebimento do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo.
Segundo o desembargador, a opção da idosa no ato da abertura da conta bancária ficou clara, cabendo ao Bradesco agir de forma transparente, não fazendo a conversão da conta com prestação de serviços gratuitos em conta corrente, impondo tarifas.
Cópias de extratos da cliente mostraram que o banco debitou em sua conta valores referentes à quitação de empréstimos e taxas de serviços, incluindo título de capitalização, cuja transação não seria de interesse da aposentada, devido a sua hipossuficiência e idade avançada.
FONTE: TJ-MA
+ Postagens
-
Novo Código Comercial: comissão recebe dados sobre registro de empresas
27/08/2013 -
Comissão de Trabalho aprova tarifa social para serviços públicos essenciais
27/08/2013 -
Comissão aprova regulamentação de inquérito para oficial militar
27/08/2013 -
Projeto proíbe cobrança de estacionamento em shoppings e hospitais
27/08/2013 -
Descuido no pós-operatório isenta médica de indenizar plástica ineficaz
27/08/2013
