Justiça condena Bradesco por cobrança indevida de tarifas
07 de julho de 2014O Bradesco terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma aposentada, cuja conta bancária aberta para recebimento de aposentadoria foi convertida em conta corrente, procedimento considerado irregular pela Justiça de 1º Grau.
A decisão é dos membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que confirmaram a decisão de primeira instância, seguindo entendimento do relator do processo, desembargador Cleones Cunha.
Em seu voto, o magistrado enfatizou o fato de o banco ter se prevalecido da ignorância da consumidora, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento e condição social.
Em recurso interposto junto ao TJMA, o Bradesco alegou que, desde a abertura da conta concorrente, a cliente ficou ciente do serviço contratado, assinando livremente o contrato com os débitos a serem gerados.
Cleones Cunha ressaltou que, apesar de a instituição financeira defender a livre contratação de conta corrente para a qual não existe isenção de taxas e tarifas, a mesma sabia que a aposentada visava apenas o recebimento do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo.
Segundo o desembargador, a opção da idosa no ato da abertura da conta bancária ficou clara, cabendo ao Bradesco agir de forma transparente, não fazendo a conversão da conta com prestação de serviços gratuitos em conta corrente, impondo tarifas.
Cópias de extratos da cliente mostraram que o banco debitou em sua conta valores referentes à quitação de empréstimos e taxas de serviços, incluindo título de capitalização, cuja transação não seria de interesse da aposentada, devido a sua hipossuficiência e idade avançada.
FONTE: TJ-MA
+ Postagens
-
Trabalhador consegue retorno de processo para realização de perícia
03/02/2014 -
Uso da internet em crime não basta para determinar competência da Justiça Federal
03/02/2014 -
Supermercado indenizará operadora que teve a mão esmagada ao moer açúcar
03/02/2014 -
RJ: Decreto 44.584, que promove diversas alterações no Regulamento do ICMS, é republicado.
03/02/2014 -
Portaria 337 SUTRI de Minas Gerais divulga valor da substituição tributária nas operações com bebidas
03/02/2014
