Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08 de agosto de 2013Vence dia 9-8, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de julho/2013, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.717,38.
+ Postagens
-
Parcelamento de FGTS não afasta pedido de rescisão indireta
28/05/2014 -
Governo é contra destaques ao Simples Nacional, mas promete estudo para reduzir alíquotas
28/05/2014 -
Promulgada emenda que integra à União servidores dos ex-territórios do Amapá e Roraima
28/05/2014 -
CFC aprova revisão de normas para auditor independente
28/05/2014 -
Advogado acusado de fraudar processos tem prisão decretada
28/05/2014
