Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08 de agosto de 2013Vence dia 9-8, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de julho/2013, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.717,38.
+ Postagens
-
Bancos devem pagar juros de mora sobre expurgos inflacionários
22/05/2014 -
INSS é condenado a pagar indenização a portador da Síndrome da Talidomida
22/05/2014 -
MP que concede isenção tributária a importadores de álcool e prorroga incentivos é aprovada
22/05/2014 -
Aprovada na Câmara MP que prorroga Refis da Crise e renegocia dívida de santas casas
22/05/2014 -
Turma reconhece validade de normas coletivas que dispõem sobre horas de percurso
22/05/2014
