Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08 de agosto de 2013Vence dia 9-8, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de julho/2013, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.717,38.
+ Postagens
-
Minas Gerais: Fazenda prorroga prazo de tributos que vencem em 2-5-2014
30/04/2014 -
Governo anuncia correção da tabela do Imposto de Renda.
30/04/2014 -
Juiz defere rescisão indireta a empregada de drogaria que sofreu assédio moral
29/04/2014 -
Contribuição previdenciária: STJ aplica entendimento sobre incidência
29/04/2014 -
Divulgados os procedimentos para manutenção de moeda eletrônica
29/04/2014
