Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08 de agosto de 2013Vence dia 9-8, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de julho/2013, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.717,38.
+ Postagens
-
Estado de Rondônia fez diversas alterações no RICMS
24/03/2014 -
Empresa indenizará empregado dispensado por justa causa por namorar colega
24/03/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de março/2014
24/03/2014 -
Problema de saúde: militar deverá pagar pensão alimentícia a ex-esposa
24/03/2014 -
Transferência de ex-aluna da Gama Filho para UFMS é negada
24/03/2014
