Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08 de agosto de 2013Vence dia 9-8, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de julho/2013, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.717,38.
+ Postagens
-
Contribuição sindical dos empregados deve ser descontada na folha de pagamento de março
06/03/2014 -
Recurso é considerado deserto por uso de guia imprópria
06/03/2014 -
Dano moral a pai e filho confundidos com traficantes em abordagem policial
06/03/2014 -
Injúria racial contra vizinhas resulta em pena de reclusão
06/03/2014 -
Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06/03/2014
