Pânico na Band é condenado a indenizar Walcir Carrasco
07 de julho de 2014A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou a TV Bandeirantes a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, o autor de novelas Walcir Carrasco. O programa Pânico na Band ainda deverá retirar da internet (incluindo vídeos do Youtube) quaisquer imagens, caricaturas ou piadas referentes ao autor da ação, e terá que pagar multa de R$ 50 mil caso faça qualquer referência aele nas chamadas do programa ou no próprio humorístico.
“Uma caricatura que exacerbe certo traço físico de somenos, ou mesmo algum trejeito qualquer não tem igual peso ao daquela que superdimensione a sexualidade da pessoa, porque, com isso, adentra-se universo peculiar, que abrange valores caros e sensíveis à pessoa humana, sendo certo que não é dado a ninguém explorá-lo de maneira a expô-la ao ridículo, propiciando o escárnio incontido e generalizado pela capilaridade decorrente da ampla audiência nacional do programa em voga, altamente lucrativa, diga-se de passagem”, afirma a desembargadora Elizabeth Filizzola, relatora do acórdão.
A decisão da 2ª Câmara Cível foi dada depois que o autor da ação, Walcir Carrasco, recorreu da sentença aplicada na 1ª instância (17ª Vara Cível), que havia julgado improcedente o pedido de indenização.
Processo: 0260433-61.2012.8.19.0001
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
DF: Decreto 35.362 alterou ato que regulamenta a concessão de incentivos para projetos culturais
25/04/2014 -
Instrução Normativa 20 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
25/04/2014 -
Seguro de vida: filhos conseguem indenização por falta de cobertura da mãe
25/04/2014 -
TJ-PB mantém condenação de advogado por violência doméstica
25/04/2014 -
Empresários querem rejeição de PEC que reduz jornada para 40 horas
25/04/2014
