Pânico na Band é condenado a indenizar Walcir Carrasco
07 de julho de 2014A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou a TV Bandeirantes a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, o autor de novelas Walcir Carrasco. O programa Pânico na Band ainda deverá retirar da internet (incluindo vídeos do Youtube) quaisquer imagens, caricaturas ou piadas referentes ao autor da ação, e terá que pagar multa de R$ 50 mil caso faça qualquer referência aele nas chamadas do programa ou no próprio humorístico.
“Uma caricatura que exacerbe certo traço físico de somenos, ou mesmo algum trejeito qualquer não tem igual peso ao daquela que superdimensione a sexualidade da pessoa, porque, com isso, adentra-se universo peculiar, que abrange valores caros e sensíveis à pessoa humana, sendo certo que não é dado a ninguém explorá-lo de maneira a expô-la ao ridículo, propiciando o escárnio incontido e generalizado pela capilaridade decorrente da ampla audiência nacional do programa em voga, altamente lucrativa, diga-se de passagem”, afirma a desembargadora Elizabeth Filizzola, relatora do acórdão.
A decisão da 2ª Câmara Cível foi dada depois que o autor da ação, Walcir Carrasco, recorreu da sentença aplicada na 1ª instância (17ª Vara Cível), que havia julgado improcedente o pedido de indenização.
Processo: 0260433-61.2012.8.19.0001
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Decreto 15.044 da Bahia concede isenção do ICMS nas operações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
11/04/2014 -
Ato 15 COTEPE/ICMS alterou disposições relativas ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico
11/04/2014 -
Ato 14 COTEPE/ICMS publica nova versão do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT
11/04/2014 -
Estrangeira deficiente residente no país tem direito a benefício assistencial
11/04/2014 -
Contribuinte deve pagar imposto de renda que não foi retido na fonte
11/04/2014
