Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07 de julho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
+ Postagens
-
Advogado acusado de estelionato não consegue reverter suspensão do exercício profissional
22/10/2013 -
Sancionada Lei do Mais Médicos aprovada pelo Congresso
22/10/2013 -
Investigação de propina não gera indenização por danos morais a bancária
22/10/2013 -
TST muda decisão e empresa mantém justa causa a caixa que falsificou atestado
22/10/2013 -
Homolognet - Sistema passará a ser obrigatório em Pernambuco e no Espírito Santo
22/10/2013
