Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07 de julho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
+ Postagens
-
Prêmio é de quem fez compras, não de quem preencheu bilhete
06/09/2013 -
Consulta ao quarto lote de restituições do IRPF 2013 estará disponível na segunda, 9-9
06/09/2013 -
Dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto
06/09/2013 -
Criado sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional
06/09/2013 -
Candidata a emprego em granja, mulher é rejeitada na seleção por ser obesa
06/09/2013
