Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07 de julho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
+ Postagens
-
Reajustados os valores para depósito recursal
18/07/2014 -
Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial
18/07/2014 -
Operário dependente químico não consegue reintegração à General Motors
18/07/2014 -
RJ prorroga prazo de entrega da EFD ICMS/IPI
18/07/2014 -
TJ determina suficiente a informação de que alimento contém glúten
18/07/2014
