Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07 de julho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
+ Postagens
-
Negado a empresa pedido de impossibilidade de admitir pessoas com deficiência
18/07/2014 -
MTE orienta como consultar situação do trabalhador no SD para envio de Caged
18/07/2014 -
Corregedoria disciplina registro de união estável em Cartórios de Registro Civil
18/07/2014 -
Decisão mantém eleição de indicada pelo Legislativo estadual para TCE-SE
18/07/2014 -
CE: Decreto 13.387 alterou normas do Programa Nota Fortaleza
18/07/2014
