Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07 de julho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
+ Postagens
-
Portaria 998 ST do Rio de Janeiro dispôs sobre entendimento relativo a exigência do estorno de crédito do ICMS nas operações com combustível
14/07/2014 -
Portaria 87 CAT de São Paulo dispôs sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
14/07/2014 -
Portaria 85 CAT de São Paulo fixou nova pauta fiscal para gado e carne
14/07/2014 -
Lei Complementar 299 de Palmas institui o Programa de Incentivo à Inovação e Desenvolvimento Econômico-Industrial do Município
14/07/2014 -
Instrução Normativa 5 CRE de Rondônia revogou ato que instituiu modelo do Termo de Acordo
14/07/2014
