Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07 de julho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
+ Postagens
-
Ato que eliminou candidato de concurso por entrega de documento fora do prazo é anulado
05/06/2014 -
Suspenso julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes
05/06/2014 -
Instrução Normativa 18 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
05/06/2014 -
BA: Instrução Normativa 30 SAT divulga pauta fiscal do café
05/06/2014 -
Campanha sobre o MEI estimula formalização
05/06/2014
