Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07 de julho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
+ Postagens
-
Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04/06/2014 -
Doença preexistente não confirmada não justifica cancelamento de contrato
04/06/2014 -
Vendedor obrigado a se fantasiar para aumentar vendas de chips será indenizado
04/06/2014 -
Ato 22 COTEPE/ICMS aprovou nova versão do Guia Prático da EFD
04/06/2014 -
Portaria 116 do Distrito Federal divulgou valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
04/06/2014
