Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07 de julho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
+ Postagens
-
Ex-servidor alcoólatra consegue anulação de desligamento voluntário
25/11/2013 -
Justiça do Trabalho é competente em ação de quebra de confidencialidade
25/11/2013 -
Provedor de conteúdo deve guardar dados de usuários por três anos
25/11/2013 -
CNEC é condenada a pagar danos morais à professora, mas reverte condenação de horas extras
25/11/2013 -
RJ: PORTARIA 1.360 SAF divulga valores para cálculo do ICMS-ST das operações com cerveja
25/11/2013
