Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07 de julho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
+ Postagens
-
Validade da avaliação de imóvel penhorado
23/10/2013 -
Lei 12.865: AGU disciplina a reabertura do parcelamento de débitos com autarquias federais
23/10/2013 -
Planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamento domiciliar de câncer
23/10/2013 -
Prorrogação automática em contrato bancário vincula fiador que não se exonerou da obrigação
23/10/2013 -
ADIs contra 10% sobre FGTS em demissão sem justa causa têm rito abreviado
23/10/2013
