Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-7-2014
08 de julho de 2014Vence dia 10-7, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.
+ Postagens
-
Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10/10/2013 -
Câmara aprova programa Mais Médicos e mudanças nas regras de residência
10/10/2013 -
Caso Cobalt: montadora e comissão da Alerj selam acordo em audiência
10/10/2013 -
Piso da categoria não vale para engenheiro servidor público
10/10/2013 -
Declarada invalidade de banco de horas que não observou regras do regime de compensação
09/10/2013
