Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-7-2014
08 de julho de 2014Vence dia 10-7, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.
+ Postagens
-
Lei 18.132 do Paraná autorizou o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial
07/07/2014 -
Decreto 40.861 de Pernambuco introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014 -
Regime de separação de bens é obrigatório para maiores de 70 anos
07/07/2014 -
Negada indenização por abuso de liberdade de imprensa
07/07/2014 -
SP: Decreto 60.629 fixou prazo especial para recolhimento do ICMS - Office Paper Brasil Escolar
07/07/2014
