Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-7-2014
08 de julho de 2014Vence dia 10-7, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.
+ Postagens
-
Sobrepartilha não serve para corrigir arrependimentos na divisão de bens feita na separação
02/07/2014 -
Unimed deve indenizar cliente por cancelar contrato indevidamente
02/07/2014 -
Decreto 38-E de Mato Grosso do Sul estabeleceu horário de funcionamento nas repartições públicas
02/07/2014 -
Pensão por morte é pago também ao companheiro de união estável
02/07/2014 -
Decreto 35.578 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 4-7-2014
02/07/2014
