Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-7-2014
08 de julho de 2014Vence dia 10-7, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.
+ Postagens
-
Atividades de limpeza: produto de uso doméstico não gera insalubridade
27/01/2014 -
Jus sperniandi: STJ faz panorama especial sobre o tema
27/01/2014 -
JT reverte justa causa aplicada a motorista que cochilou ao volante
27/01/2014 -
Tabelião responde pelos atos dos seus prepostos no exercício da função
27/01/2014 -
Aeronaves da Vasp são retiradas do aeroporto de Guarulhos
27/01/2014
