Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-7-2014
08 de julho de 2014Vence dia 10-7, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.
+ Postagens
-
Projeto de Lei determina gratuidade de estacionamentos
19/12/2013 -
STJ: Vestido de noiva é bem durável e prazo para reclamar de defeito aparente é de 90 dias
19/12/2013 -
Crime culposo resultante da mesma conduta impede nova condenação
19/12/2013 -
EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF
19/12/2013 -
Liminar determina que aeronautas sigam trabalhando em caso de greve
19/12/2013
