Lei que determina distância entre lan houses e escolas é inconstitucional
08 de julho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional, por unanimidade, na sessão desta segunda, dia 7, a Lei Municipal 4.996, de 24 de março de 2009, que proíbe a localização de casas de jogos de computadores e similares do gênero lan house a 300m de estabelecimentos de ensino público e privado. A lei também proíbe a instalação e localização de máquinas de jogos por computador ou eletrônicos em bares, botequins ou similares.
Para o relator do processo, desembargador Sergio Verani, há vício de iniciativa e vício material na legislação. O magistrado acolheu parecer do Ministério Público no sentido da procedência do pedido, proposto pelo prefeito do Município, sustentando que a ação do legislador municipal é excessiva, pois interferiu indevidamente nos exercícios do direito de propriedade e da atividade econômica particular, entre outras alegações.
Processo: 0054751-78.2013.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Receita Federal prorroga prazo de tributos e obrigações para contribuintes de Bituruna (PR)
11/08/2014 -
Portaria 184 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
11/08/2014 -
Portaria 183 SEFAZ de Mato Grosso instituiu preços relativos à substituição tributária nas operações com bebidas
11/08/2014 -
Decreto 15.352 da Bahia disciplinou a utilização de selo fiscal em vasilhames de água
11/08/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de julho/2014 vence dia 15-8
11/08/2014
