Fifa Fan Fest: DF é obrigado a depositar valores devidos ao ECAD
08 de julho de 2014O Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública, em decisão liminar, determinou que o DF deposite em juízo, no prazo de 72h (setenta e duas horas), o valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), equivalente ao montante de 30% da verba supostamente devida para obtenção da licença para realização dos shows musicais durante os eventos da Fifa Fun Fest, eventos decorrentes da realização da Copa do Mundo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD ajuizou ação contra o DF, buscando o recebimento dos direitos autorais relativos à execução pública de obras musicais, decorrentes dos eventos promovidos pelo ente federativo denominado "FIFA Fan Fest". Alegou que o DF já teria sido notificado da necessidade da licença e solicitou que o DF fosse impedido de executar as obras musicais nos eventos até que obtivesse a autorização do ECAD, ou que depositassem em juízo o montante equivalente a 30% do valor devido.
O magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão do pedido liminar, mas optou por aplicar medida que não impediria a realização dos eventos: "Entretanto, há de se sopesar na espécie que, embora estejam presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela, há se atentar para as consequências de eventual suspensão do evento em comento, ação que implicaria em potenciais prejuízos incalculáveis para outros bens jurídicos igualmente tutelados pela lei, como a imagem do País perante o Mundo, a repercussão nacional incidente etc. Dessa forma, atento a essa circunstância, com escopo de observar o comando normativo referenciado, mas de causar lesividade mínima ao requerido, o próprio autor formulou pedido alternativo (art. 288, CPC), postulando pelo depósito em Juízo do valor equivalente ao montante de 30% (trinta por cento) da verba supostamente devida para obtenção da licença para realização dos shows musicais, este estimado em 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) - fl. 33, medida essa que, ao meu sentir, protege o direito vindicado e legalmente tutelado, sem implicar em maiores transtornos para a continuidade da realização da Fifa Fan Fest".
Processo : 2014.01.1.097406-2
FONTE: TJ-DFT
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