Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
+ Postagens
-
Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07/05/2014 -
IGP-DI de abril de 2014 tem queda
07/05/2014 -
Publicada norma sobre dispensa de publicação em jornal de avisos sobre oferta públicas
07/05/2014 -
Fazenda Estadual é responsabilizada por acidente em escola
07/05/2014 -
Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07/05/2014
