Motorista é condenado a pagar R$ 200 mil a crianças órfãs
10 de julho de 2014
Pais morreram em acidente automobilístico
A condenação de um réu no juízo criminal, em sentença transitada em julgado, encerra qualquer outra discussão, na esfera cível, acerca da existência do fato, de sua autoria e da culpa do causador do dano. Com base nessa premissa, a Câmara Especial de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê que condenou um homem ao pagamento de R$ 200 mil, por danos morais, aos dois filhos de um casal, vítima fatal de um acidente de trânsito.
Em apelação, o réu alegou culpa exclusiva do casal, que na ocasião do acidente transitava de motocicleta em sentido contrário, mas as provas dos autos deram conta de que o acusado estava alcoolizado. A embriaguez do réu foi considerada, na esfera criminal, circunstância do crime, de modo que não pode mais ser questionada, explicou o desembargador substituto Rubens Schulz, relator do acórdão. Naquela esfera, o réu foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de detenção, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, inclusive suspensão da carteira de habilitação profissional pelo prazo de um ano.
Quanto à indenização por danos morais, o juiz destacou a impossibilidade de mensurar a dor de um filho que perde os pais, o que o levou a fixar a quantia em valor razoável diante dos danos causados. Ainda, o réu foi condenado ao pagamento de danos materiais e pensão aos órfãos até que completem 25 anos. Foi arbitrado um salário-mínimo para cada um dos filhos. A decisão foi unânime
Processo: 2011.041979-1
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
FIFA deve cumprir norma sobre intervalos nos jogos quando temperatura atingir 32ºC
23/06/2014 -
Decreto 55.229 do Município de São Paulo decreta ponto facultativo
21/06/2014 -
SP: Lei 15.458 determina que os estabelecimentos deverão divulgar telefone do disque denúncia de violência contra a mulher
21/06/2014 -
Decreto 51.585 concedeu benefício para operações com veículos para transporte coletivos
21/06/2014 -
Decreto 51.586 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a inaplicabilidade da substituição tributária
21/06/2014
