Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10 de julho de 2014Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados aos empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ele destacou que, ainda que a empresa tenha efetuado o pagamento por liberalidade, o benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
+ Postagens
-
Consultor tira dúvidas sobre gastos com saúde e financiamento de imóvel
06/03/2013 -
Pedidos de falência no país recuam em fevereiro, diz Serasa
06/03/2013 -
Maré Vermelha acabou - e brasileiros continuam sem receber encomendas
04/03/2013 -
PIB do Brasil só é maior do que o da problemática zona do euro
04/03/2013 -
Dilma afirma que governo investe R$ 30 bilhões para aumentar oferta de água no Nordeste
04/03/2013