Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10 de julho de 2014Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados aos empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ele destacou que, ainda que a empresa tenha efetuado o pagamento por liberalidade, o benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
+ Postagens
-
Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15/01/2014 -
Projeto estende seguro-desemprego a pequeno produtor vítima de calamidade
15/01/2014 -
Salvador prorroga prazo de recolhimento do ISS
14/01/2014 -
Cabe à montadora provar que não houve defeito em acionamento de air bag
14/01/2014 -
Permitido cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS
14/01/2014
