Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10 de julho de 2014Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados aos empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ele destacou que, ainda que a empresa tenha efetuado o pagamento por liberalidade, o benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
+ Postagens
-
A tutela antecipada contra a fazenda pública na visão do STJ
28/10/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-10
28/10/2013 -
ICMS-MA - Mediadas Provisórias alteram regras de incentivos Fiscais para projetos culturais e esportivos
28/10/2013 -
ICMS-MA - Medidas Provisórias alteram regras de incentivos Fiscais para projetos culturais e esportivos
28/10/2013 -
Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23/10/2013
