Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10 de julho de 2014Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados aos empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ele destacou que, ainda que a empresa tenha efetuado o pagamento por liberalidade, o benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
+ Postagens
-
Justiça determina que loja apresente preços de produtos na vitrine
23/10/2013 -
Poço artesiano é o pivô de disputa entre pai e filho por acesso a água
23/10/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-10
22/10/2013 -
Professor será indenizado pela perda de uma chance
22/10/2013 -
Juízo de retratação independe de admissão de recurso extraordinário
22/10/2013
