Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido em execução trabalhista
10 de julho de 2014Esposa consegue anular penhora de im?vel do marido em execu??o trabalhista
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou da penhora um apartamento já arrematado em execução trabalhista. A Turma acolheu recurso interposto pela esposa do ex-sócio da empresa devedora. Embora ela não tivesse direito à metade do bem, o imóvel era o único bem da família e, segundo os ministros, a manutenção da penhora contrariaria o direito à moradia, protegido pela Constituição Federal, e a Lei 8.009/90, que garante a impenhorabilidade.
+ Postagens
-
Comissão examina proposta de correção anual da tabela do Imposto de Renda
20/06/2014 -
Resolução 2.561 SEFAZ de Mato Grosso do Sul fixou valor da UFERMS
20/06/2014 -
Projeto unifica regras do processo administrativo fiscal
20/06/2014 -
MS: Portaria 2.420 SAT estabeleceu o valor da Unidade de Atualização Monetária
20/06/2014 -
Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20/06/2014
