Vence na segunda-feira, 14-7, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
11 de julho de 2014
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até segunda-feira, 14-7, com informações relativas ao mês de maio/2014. Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade; imunes ou isentas; ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Contribuinte pode ter um Domicílio Tributário Eletrônico
11/09/2013 -
Empresa que ajuizou ação de consignação em pagamento para atrasar rescisão é condenada
10/09/2013 -
Câmara aprova MP que auxilia produtores de cana; texto inclui outros temas
10/09/2013 -
Negado direito de servidor do MP de exercer advocacia
10/09/2013 -
Liminar suspende desapropriação de terreno na Refinaria de Manguinhos
10/09/2013
