Projeto muda regra de contribuição previdenciária em contratos com microempreendedores
11 de julho de 2014
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo  (PDC) 1473/14, do deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP), que  desobriga parte dos contratantes de serviços prestados por  microempreendedor individual (MEI) de recolher tributos à Previdência  (sob a alíquota de 20%, mais adicional de 2,5% em alguns casos).
A proposta revoga a Instrução Normativa 1.453/14 da Receita Federal, que estendeu para todos os serviços a exigência de  recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem contrata  microempreendedores individuais.
Antes da vigência da norma, a contribuição era devida exclusivamente  nas contratações de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura,  alvenaria, carpintaria e de reparo de veículos realizados por MEI. Pela  instrução normativa, publicada em fevereiro deste ano, as contribuições  relativas aos demais serviços prestados por intermédio de  microempreendedores individuais também passam a ser devidas, a partir de  9 de fevereiro de 2012, ou seja, de forma retroativa.
Retrocesso 
O autor da proposta entende que a ampliação da obrigatoriedade  tributária prejudica o mercado de trabalho e representa um retrocesso  para milhões de trabalhadores que já aderiram ao MEI, ao gerar um  aumento considerável no custo de contratação dos microempreendedores.
Mendes Thame cita a reação do presidente da Associação dos Produtores  Teatrais Independentes (APTI), Odilon Vagner, relatada em matéria do  site Cultura e Mercado. Em reunião com ministro-chefe da Secretaria da  Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif  Domingos, Vagner teria reclamado, segundo o texto, que a medida  prejudica o mercado cultural e fará com que ninguém mais queira  contratar um MEI.
A figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 com o  objetivo de legalizar o trabalhador informal com faturamento anual  máximo de R$ 60 mil.
Tramitação
 A proposição será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e  de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo  Plenário.
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