Propaganda da Petrobras com suposta finalidade eleitoral é suspensa
11 de julho de 2014Em decisão liminar expedida nesta quarta-feira (10), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou a suspensão da veiculação da publicidade da Petrobras divulgada nos dias 7 e 8 de julho de 2014 na Rede Bandeirantes de Televisão, no bloco das 19h do Jornal da Bandeirantes. O vídeo, com duração de 32 segundos, foi exibido com o seguinte teor: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você".
Segundo a Coligação Muda Brasil (encabeçada pelo PSDB), autora da ação ajuizada contra a presidente Dilma Rousseff e outros, a propaganda institucional não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Sustentam ainda que, “independente do conteúdo, a lei eleitoral (art. 73, VI, da Lei nº 9.504/97) objetivamente veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições”.
O relator da matéria, ministro Admar Gonzaga, considerou que a publicidade configura autopromoção da empresa e não visa concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado. “Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”, julgou o ministro ao determinar que os representados cessem imediatamente a veiculação da publicidade, até decisão mais aprofundada sobre o caso.
Processo: RP 77873
FONTE: TSE
+ Postagens
-
MG: Decreto 46.523 concedeu tratamento diferenciado para o serviço de transporte e o armazenamento de álcool no sistema dutoviário
04/06/2014 -
Decreto 46.524 de Minas Gerais concedeu isenção para querosene de aviação B-1
04/06/2014 -
Decreto 51.545 do Rio Grande do Sul dispensa microprodutor rural de arroz da emissão de NF-e
04/06/2014 -
Resolução 2.809 SMF do Município do Rio de Janeiro inclui novos código de receita
04/06/2014 -
Resolução 4.667 SF de Minas Gerais fixou montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
04/06/2014
