Prazo para recolher contribuição previdenciária de junho/2014 vence dia 15-7
11 de julho de 2014Dia 15-7-20014 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de junho/2014.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);
- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);
- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
+ Postagens
-
Instalação de câmeras em vestiário gera danos morais
18/09/2013 -
Congresso conclui apreciação de vetos. Resultado sai nesta quarta
18/09/2013 -
Instalação de câmeras em vestiário gera dano moral
18/09/2013 -
Boletim Senacon/CVM explica a diferença entre pirâmide e marketing multinível
18/09/2013 -
Sócio não pode ser executado por multa administrativa de empresa sem patrimônio
18/09/2013
