Há responsabilidade do Município por pneu do carro estourado em bueiro
08 de agosto de 2013Sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública julgou procedente a ação ajuizada por P.S.T. contra o Município de Campo Grande, condenando-o ao pagamento dos danos causados no veículo do autor, na quantia de R$ 2.890,14.
De acordo com os autos, no dia 28 de dezembro de 2012, P.S.T. trafegava pela Rua Itaquiraí, em frente ao nº 201, no Bairro Itanhangá Park, quando o pneu de seu veículo estourou após passar em cima de uma tampa de bueiro quebrada e levantada no meio da rua. Assim, solicitou a condenação do município ao pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos, num total equivalente a R$ 2.890,14, referentes à roda e o pneu danificados e o alinhamento, cambagem dianteira, troca de bieleta e rolamento de roda.
Citado em juízo, o Município apresentou contestação e requereu a improcedência do pedido.
Conforme a sentença, “é indubitável a responsabilidade do Município sobre a via pública, vez que é o incumbido da manutenção e sinalização das vias devendo, pois realizar os reparos necessários ou, caso não seja possível, advertir os usuários sobre eventuais perigos e obstáculos que se apresentam. A falta no cumprimento desse dever caracteriza a conduta negligente da Administração Pública e a torna responsável pelos danos que dessa omissão advenham”.
Sobre o pagamento dos danos, “existindo nexo causal entre o dano causado ao autor e a inércia do Município, este deve ser responsabilizado pelos danos a que deu causa. Por todo exposto, procede o pedido de reparação de danos materiais do autor, devendo a ré arcar com o custo do conserto do veículo do autor, no valor de R$ 2.890,14”.
Processo nº 0000199-22.2013.8.12.0110
FONTE:TJ-MS
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.729 alterou condição para atacadista de calçados ou de artefatos de couro aproveitar o crédito presumido
14/08/2014 -
RS: Decreto 51.730 concede redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de veículos especificados
14/08/2014 -
Instrução Normativa 55 RE do Rio Grande do Sul modificou a Instrução Normativa 45 DRP/98
14/08/2014 -
Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14/08/2014 -
Portaria 532 SEFAZ de Sergipe dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital
14/08/2014
