TJ-MG suspende direitos políticos de deputado federal por três anos
14 de julho de 2014O ex-prefeito de Nova Lima e deputado federal Vítor Penido de Barros e seu filho Vítor Vinícius Sarti Barros tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos além de serem proibidos de contratarem com o poder público pelo mesmo período por fraudarem licitação para o fornecimento de combustível para Nova Lima. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Ministério Público propôs Ação Civil Pública, em 2005, denunciando fraude em licitação. Segundo o MP, o então prefeito de Nova Lima, Vítor Penido, abriu licitação na modalidade concorrência para o fornecimento de combustível. O edital trazia a data limite para a entrega dos envelopes com as respectivas propostas até o dia 16 de agosto de 2001. Entretanto, essa data foi prorrogada para o dia 10 de setembro com o objetivo de beneficiar a empresa Posto Bicame Ltda., de Vítor Vinícius Sarti Barros, filho do então prefeito, que à época, não tinha toda documentação exigida para concorrer.
O agente político tentou se defender sob o argumento de que a prorrogação foi feita sob interesse da Administração Pública. Essa alegação não foi comprovada em Primeira Instância. Em Segunda Instância, a 4ª Câmara Cível acolheu os embargos de declaração, que visa corrigir erros ou omissão, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. Tal omissão ensejou o não pronunciamento da Câmara acerca da adequação da penalidade de proibição de contratar com o Poder Público. Assim, a Câmara acolheu os embargos, conferindo-lhes efeitos modificativos.
O relator, desembargador Dárcio Lopardi, aplicou, pois, a penalidade. Ele mencionou que “não há como ser tratado como uma mera coincidência o fato de a prorrogação acabar beneficiando os filhos do então prefeito”.
As desembargadoras Heloísa Combat e Ana Paula Caixeta votaram de acordo com o relator
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Receita alerta sobre as novas facilidades para emissão de certidões negativas
23/10/2014 -
Trabalhador que adquiriu asma no ambiente de trabalho receberá indenização
23/10/2014 -
TSE homologa acordo histórico que retira ofensas pessoais da propaganda eleitoral
23/10/2014 -
STJ fixa multa diária de R$ 500 mil para inibir greve na Polícia Federal
23/10/2014 -
Inviável Reclamação contra direito de resposta aplicado pelo TRE-MS
23/10/2014