Receita esclarece reabertura do ?Refis da Crise? para débitos vencidos até 3-12-2013
14 de julho de 2014
O prazo de opção pelo parcelamento conhecido como Refis da Crise foi novamente reaberto pela Lei 12.996, de 18 de junho de 2014. Nessa nova reabertura, poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, com pagamento de antecipação equivalente à:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.
Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são:
+ Postagens
-
Liminar assegura a advogada cega o direito de peticionar em papel
03/02/2014 -
Projeto altera CLT para autorizar parcelamento de férias de maiores de 50 anos
03/02/2014 -
Depressão pós-parto não impede mãe de recuperar guarda de filho após cura
03/02/2014 -
Estado deve repassar verba do FUNDEB com ajuste contábil
03/02/2014 -
Taxa de renovação do alvará de funcionamento é constitucional
03/02/2014
