TJ-PI unifica decisões sobre uso do etilômetro como prova
14 de julho de 2014O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Criminal, julgou procedente o pedido de Incidência de Unificação Jurisprudencial de relatoria do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O tema que a partir de agora terá igual entendimento nas decisões tomadas pela 1ª e 2ª Câmaras Criminais é com relação ao uso do etilômetro (que mede a quantidade de álcool no sangue) como prova em acidentes e blitzes de trânsitos.
Entenda
A 1ª Câmara Criminal, formada pelos desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento, entendia que o etilômetro deve ser calibrado sempre pelo fabricante para que o resultado de seu uso em pessoas envolvidas em acidentes ou paradas em blitzes pudesse ser considerado prova legal.
Já a 2ª Câmara Especializada Criminal, formada pelos desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R.G.N. Pinheiro, entendia que a calibragem pelo fabricante deve ser feita uma única vez e que o INMETRO, anualmente, é quem deve fazer uma aferição para saber se o etilômetro está dentro dos padrões estabelecidos por seu fabricante.
Impasse
Diante dos dois entendimentos, o Tribunal de Justiça do Piauí acaba tendo decisões diferentes sobre o mesmo caso, o que abria espaço para os réus questionarem tais decisões.
Súmula
Agora com a decisão, será adotado o entendimento da 2ª Câmara Criminal para todos os julgamentos sobre esta tema. Uma Súmula será redigida para servir de jurisprudência para as duas Especializadas.
FONTE: TJ-PI
+ Postagens
-
Justiça retira guarda e poder familiar de mãe que jogou filho contra o pai
29/04/2014 -
A sociedade deve colaborar para a melhoria da segurança pública?
29/04/2014 -
Comissão debate igualdade entre homens e mulheres no trabalho
29/04/2014 -
Saque do FGTS para pai de criança com doença grave é liberado
29/04/2014 -
TRF-4ª Região decide sobre penhora sobre faturamento de empresa
29/04/2014
