Juíza regulamenta procedimentos para revista pessoal durante visitas a presídios
14 de julho de 2014A juíza titular da Corregedoria de Presídios de Fortaleza, Luciana Teixeira de Souza, estabeleceu, por meio da Portaria nº 06/2014, diretrizes e procedimentos para a revista pessoal realizada em visitantes nos estabelecimentos penais da Capital e Região Metropolitana.
O documento, publicado no Diário da Justiça da última quarta-feira (09/07), determina que a revista deverá ocorrer por meio do uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais, aparelhos de raio-x, body scanners ou similares, capazes de identificar telefones celulares, armas, explosivos, drogas e outros objetos, produtos ou substâncias proibidas por lei.
Somente após a revista eletrônica, "se subsistir fundada suspeita de porte ou posse de objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida", o visitante será revistado na forma manual, por servidor habilitado e sempre do mesmo sexo do visitante. Aqueles que, por motivo de saúde, estejam impossibilitados de ser submetidos aos dispositivos eletrônicos, como gestantes e portadores de marcapasso, poderão passar apenas pela revista manual.
Em todos os casos, fica proibida qualquer forma de desnudamento, total ou parcial, bem como o uso de espelhos, a prática de agachamento, "e/ou qualquer outra forma de tratamento desumano ou degradante ao visitante". Crianças, adolescentes e incapazes deverão estar acompanhados por um responsável no momento da revista.
Conforme a Portaria, todas as pessoas que queiram ingressar nas unidades prisionais, assim como os objetos que portarem, deverão ser submetidos à revista. Os objetos proibidos nos referidos estabelecimentos deverão ser mantidos em local apropriado até a saída do visitante, que receberá um documento com a relação completa dos itens recolhidos.
Se o visitante for flagrado portando substância ilícita durante o procedimento de revista será impedido de entrar no presídio, devendo a direção da unidade comunicar o fato à autoridade policial competente, para realização das diligências cabíveis.
As medidas consideram que "a revista, enquanto inspeção que se efetua, com fins de segurança, para impedir a entrada de objetos e/ou substâncias ilícitas ou não permitidas nas unidades prisionais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de desnudamento ou tratamento desumano ou degradante".
FONTE: TJ - CE
+ Postagens
-
Negada liminar para o sócio da Boate Kiss
02/08/2013 -
OAB e ANS discutem novas normas para proteção aos advogados e cidadãos
02/08/2013 -
Decisão explicita jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários
02/08/2013 -
Proposta divide auxílio financeiro entre família do preso e da vítima
02/08/2013 -
Funcionário que sofreu descarga elétrica ganha R$ 40 mil por danos estéticos
02/08/2013
