Juíza regulamenta procedimentos para revista pessoal durante visitas a presídios
14 de julho de 2014A juíza titular da Corregedoria de Presídios de Fortaleza, Luciana Teixeira de Souza, estabeleceu, por meio da Portaria nº 06/2014, diretrizes e procedimentos para a revista pessoal realizada em visitantes nos estabelecimentos penais da Capital e Região Metropolitana.
O documento, publicado no Diário da Justiça da última quarta-feira (09/07), determina que a revista deverá ocorrer por meio do uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais, aparelhos de raio-x, body scanners ou similares, capazes de identificar telefones celulares, armas, explosivos, drogas e outros objetos, produtos ou substâncias proibidas por lei.
Somente após a revista eletrônica, "se subsistir fundada suspeita de porte ou posse de objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida", o visitante será revistado na forma manual, por servidor habilitado e sempre do mesmo sexo do visitante. Aqueles que, por motivo de saúde, estejam impossibilitados de ser submetidos aos dispositivos eletrônicos, como gestantes e portadores de marcapasso, poderão passar apenas pela revista manual.
Em todos os casos, fica proibida qualquer forma de desnudamento, total ou parcial, bem como o uso de espelhos, a prática de agachamento, "e/ou qualquer outra forma de tratamento desumano ou degradante ao visitante". Crianças, adolescentes e incapazes deverão estar acompanhados por um responsável no momento da revista.
Conforme a Portaria, todas as pessoas que queiram ingressar nas unidades prisionais, assim como os objetos que portarem, deverão ser submetidos à revista. Os objetos proibidos nos referidos estabelecimentos deverão ser mantidos em local apropriado até a saída do visitante, que receberá um documento com a relação completa dos itens recolhidos.
Se o visitante for flagrado portando substância ilícita durante o procedimento de revista será impedido de entrar no presídio, devendo a direção da unidade comunicar o fato à autoridade policial competente, para realização das diligências cabíveis.
As medidas consideram que "a revista, enquanto inspeção que se efetua, com fins de segurança, para impedir a entrada de objetos e/ou substâncias ilícitas ou não permitidas nas unidades prisionais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de desnudamento ou tratamento desumano ou degradante".
FONTE: TJ - CE
+ Postagens
-
Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS
16/07/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de junho/2014 vence dia 18-7
16/07/2014 -
Paciente que sofre de problemas lombares terá cirurgia fornecida pelo Estado
16/07/2014 -
Sem prova de empobrecimento ou enriquecimento das partes, pensão não sofre alteração
16/07/2014 -
TJ-MA reconhece união estável paralela ao casamento
16/07/2014
