TJ determina que advogado indenize clientes
14 de julho de 2014A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um advogado e sua esposa a pagar indenização por danos materiais e morais a 11 clientes em razão de má prestação de serviço. Foi fixada a quantia de R$100 mil pelos danos morais (valor que será dividido proporcionalmente entre os autores), e, com relação aos danos materiais, a restituição de valores pagos pelo serviço.
O advogado foi contratado para atuar em uma execução hipotecária. O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Abrão, destacou em seu voto que, ao longo do trabalho, o réu apresentou relatórios inconvincentes, majorou valores e, ainda, pediu que fossem feitos depósitos na conta da esposa.
"Fato é que o profissional não desempenhou o múnus público, prejudicou os autores, violando a lei de responsabilidade civil, estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mais de perto o artigo 32, razão pela qual deve ser responsabilizado. A despeito da má qualidade do serviço, opôs embargos de terceiro, quando seria litisconsórcio ativo, manejou apelação e, sem justificação, dela desistiu, pedindo desentranhamento, desprotegeu a posse dos autores, eternizando o sofrimento e agonia, fatos que não podem passar ao largo da análise plural da questão", afirmou Carlos Abrão.
Os desembargadores Melo Colombi e Thiago de Siqueira também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
FONTE: TJ - SP
+ Postagens
-
Lei 21.415 de Minas Gerais tornou obrigatório o cadastro de hóspedes em meios de hospedagem
15/07/2014 -
Lei 5.850 de São Luís alterou regras relativas ao recolhimento do IPTU
15/07/2014 -
Decreto 45.444 de São Luis fixou as datas de vencimentos para o pagamento do IPTU
15/07/2014 -
Lei 9.436 de Goiânia determinou que o comércio não poderá exigir valor mínimo para compras com cartão
15/07/2014 -
Decreto 34.959 do Amazonas foi republicado em 07-07-2014
15/07/2014
