Advogados suspensos pela OAB não receberão honorários
12 de agosto de 2013A 1ª Câmara de Direito Civil negou, por votação unânime, o recurso de dois advogados contra sentença que lhes negou o bloqueio de 35% do valor de um precatório, no qual foram destituídos pelo cliente. Na comarca de origem, o juiz negara o pleito em razão de ambos não preencherem os requisitos da ação cautelar que ajuizaram para conseguir seu intento. O valor que o recorrido tem a receber chega a R$ 170 mil.
Em apelação, os profissionais disseram ter o direito de receber a parcela referente a seus honorários, pois os serviços foram efetivamente prestados. Acrescentaram que têm receio de que o demandado não honre o pagamento, já que revogou os mandatos.
Os desembargadores ressaltaram que antes da execução da sentença os profissionais foram suspensos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por incorrerem nas condutas dos incisos XX, XXI e XXV do artigo 34 do Estatuto dos Advogados. A relatora, desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, acrescentou que o recorrido revogou os mandatos "em virtude de despacho proferido [...] que determinou a regularização da representação processual, pois os requerentes não poderiam mais atuar em virtude de suas suspensões".
Por fim, consta do processo que não houve, ainda, nenhum pagamento ao recorrido, de modo que ele não teria como pagar os honorários pleiteados. Além disso, segundo os desembargadores, os requisitos da cautelar (fumus boni juris e periculum in mora) não estão presentes porque o ex-cliente tem domicílio certo e não manifestou intenção de ausentar-se ou alienar bens, nem há qualquer irregularidade que justifique a concessão da medida.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 25.046 de Salvador prorrogou prazo de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
04/06/2014 -
Multa pelo cancelamento de passagem aérea comprada pela internet é legítima
04/06/2014 -
Lei 10.236 do Espírito Santo alterou Ato que obriga as empresas a fornecerem seu serviço de SAC gratuitamente
04/06/2014 -
Convênio ICMS 56 alterou Ato que autorizou o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS
04/06/2014 -
Ato Declaratório Interpretativo 29 SUREC esclareceu sobre o regime especial de apuração do ICMS
04/06/2014
