MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União
15 de julho de 2014Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.
Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.
“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.
O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.
FONTE: STF
+ Postagens
-
Determinado bloqueio de bens de construtora por atraso na entrega de obra
06/09/2013 -
Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06/09/2013 -
Aprovada Súmula que trata do reconhecimento da incapacidade para fins previdenciários
06/09/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório na Bahia
06/09/2013 -
Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06/09/2013
