Receita Federal dará início a cobrança especial Simples Nacional
15 de julho de 2014
A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
Esclarece a RFB que, de acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional, alertou aquele órgão.
Fonte: RFB
+ Postagens
-
Decreto 19.068 de Roraima alterou regras relativas a regimes especiais
08/08/2014 -
Decreto 19.067 de Roraima alterou ato que regulamentou benefícios fiscais
08/08/2014 -
Decreto 15.712 do Piauí alterou benefícios para estabelecimentos industriais e agroindustriais
08/08/2014 -
Lei 6.863 do Rio de Janeiro simplificou o programa de incentivo à renovação da frota de caminhões
08/08/2014 -
Portaria 1.006 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
08/08/2014
