Receita Federal dará início a cobrança especial Simples Nacional
15 de julho de 2014
A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
Esclarece a RFB que, de acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional, alertou aquele órgão.
Fonte: RFB
+ Postagens
-
Lei 6.559 do Piauí alterou o programa de parcelamento de débitos
23/07/2014 -
Edital de Justificativa Substituição 14 DAS de Pernambuco informa prazo de transmissão do arquivo SEF
23/07/2014 -
RS: Decreto 51.667 dispôs sobre crédito fiscal presumido de ICMS para fabricantes de chocolates, caramelos e confeitos
23/07/2014 -
Lei 2.063 alterou o Código de Posturas do Município de Palmas
23/07/2014 -
SE: Decreto 29.845 alterou o RICMS com relação à isenção
23/07/2014
