Receita Federal dará início a cobrança especial Simples Nacional
15 de julho de 2014
A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
Esclarece a RFB que, de acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional, alertou aquele órgão.
Fonte: RFB
+ Postagens
-
Lei 1.891 de Manaus alterou regras sobre o serviço de transporte individual de passageiros por táxi e por mototáxi
08/07/2014 -
Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
08/07/2014 -
Decreto 7.945 do Acre considera ponto facultativo dia 08-07-2014
08/07/2014 -
Estado e município condenados a fornecer fraldas à idosa
08/07/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 58 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
08/07/2014
