Receita Federal dará início a cobrança especial Simples Nacional
15 de julho de 2014
A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
Esclarece a RFB que, de acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional, alertou aquele órgão.
Fonte: RFB
+ Postagens
-
Decreto 38.918 do Município do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas no dia 8-7-2014
08/07/2014 -
Resolução 2.813 SMF do Rio de Janeiro dispôs sobre o expediente em suas repartições
08/07/2014 -
Resolução 760 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre o recolhimento do imposto decorrente da importação por conta e ordem de terceiros
08/07/2014 -
Lei 6.765 do Rio de Janeiro estabelece procedimentos para usuários de academias e estabelecimentos similares
08/07/2014 -
TJ-SC viabiliza a cidadã exame para diagnosticar câncer de mama
08/07/2014
