Alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento é negada
16 de julho de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma criança, representada pelos pais, que desejava retirar um dos sobrenomes da mãe e incluir outro do pai em seu registro civil. O argumento para o pedido é que, por equívoco da cartorária, foi ignorado o sobrenome paterno e inseridos apenas dois sobrenomes maternos.
Após negativa na comarca - razão do recurso -, o defensor da demandante pediu somente o acréscimo do sobrenome do pai, ao sustentar que ele não consta do registro da criança, o que viola direito garantido pelo nosso ordenamento jurídico. Mas o órgão julgador rejeitou a tese com base na Lei 6.015/1973, que prevê a imutabilidade do nome, salvo em casos excepcionais (erro de grafia, exposição ao ridículo ou a situação constrangedora ou, ainda, se houver relevante razão de ordem pública).
"Não prospera retificação de registro civil de nascimento do filho [...] exclusivamente no interesse da genitora, o que se denota do só fato de ele contar dois anos de idade, não gozando, pois, de racionalidade e discernimento necessários para a perquirição sobre os aspectos positivos ou negativos do nome civil na personalidade e individualidade, assim como nas futuras relações familiares e sociais", anotou o relator da apelação, desembargador Alexandre d'Ivanenko.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
MS: Resolução 2.556 SEFAZ dispôs sobre o parcelamento de débitos relativos ao Fundo Estadual de Apoio à Industrialização
06/06/2014 -
Portaria 2.419 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
06/06/2014 -
PR: Decreto 11.284 dispôs sobre medicamentos destinados ao tratamento de câncer isentos do ICMS
06/06/2014 -
Decreto 11.285 do Paraná introduz no RICMS medida aplicável nos casos de fraude ou irregularidade do contribuinte
06/06/2014 -
Decreto 11.286 do Paraná inclui novas alíquotas de IPI para operações com veículos destinados à concessionária localizada em outro Estado
06/06/2014
